Queima e Venda de Fogos de artificio com barulhos estão proibidas em São Paulo

Só quem tem pet em casa sabe como os fogos de artifício incomodam os bichinhos. Os artefatos também podem ser incômodos para crianças, idosos e portadores de determinadas doenças, além de causar sérios acidentes. Nesta quinta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial a Lei 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor salta para pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.





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