Prefeitura sanciona lei que concede 2,85% de reposição salarial aos colaboradores municipais

Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Sumaré na noite de ontem, dia 11, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei n° 157, de autoria do prefeito Luiz Dalben, que concede a reposição salarial de 2,85% para os servidores públicos municipais. O Chefe do Executivo participou do encontro e, na ocasião, o projeto foi sancionado e irá beneficiar os colaboradores já no próximo vencimento.

O percentual corresponde à totalidade da reposição referente ao exercício de 2018. O pagamento será feito em duas etapas: 1,43% no vencimento de setembro, pagos em outubro, e 1,41% no vencimento de novembro, com pagamento em dezembro.

“Trabalhamos de forma séria e transparente e com respeito aos nossos colaboradores. Desde o início do nosso mandato, os salários estão sendo pagos em dia e até mesmo antecipado, mesmo a Prefeitura tendo quitado em 2017 quase R$ 60 milhões de dívidas de 2016. Regularizamos o pagamento do 13º salário e a entrega da cesta básica in natura, implantamos o cartão de vale-alimentação, oferecemos 4,75% de reajuste salarial em 2017, após anos de defasagem e falta de correção dos salários dos colaboradores. Não estamos medindo esforços para manter nosso compromisso com o funcionalismo e valorizar àqueles que dedicam seus dias cuidando de Sumaré e do nosso povo”, explicou o prefeito Luiz Dalben.

Além da reposição salarial, neste ano os servidores também foram beneficiados com a correção de 7,5% do Auxílio Saúde e a readequação da tabela de descontos do cartão de vale-alimentação, implantado para os servidores que desejaram a substituição da cesta basica in natura, criando uma nova faixa salarial, o que acarreta na diminuição da dedução, conforme especificação abaixo:

Salários de R$ 0,01 a R$ 2.845,49: desconto de 3% do valor do cartão;

De R$ 2.845,50 a R$ 3.723,87: desconto de 15% do valor do cartão;

De R$ 3.723,88 a R$ 4.602,24: desconto de 30% do valor do cartão;

De R$ 4.602,25 a R$ 5.507,57: desconto de 50% do valor do cartão;

De R$ 5.507,58 a R$ 6.060,92: desconto de 60% do valor do cartão;

De R$ 6.060,93 até o teto salarial: desconto de 85% do valor do cartão.





Rede Paulistana TV