Moradores de condomínios de Sumaré estão isentos de taxa de religação de gás encanado

Em audiência na manhã desta quarta-feira, dia 17, o Procon de Sumaré fez valer a Lei Municipal nº 6.027/2018, que proíbe a cobrança da taxa de religação de gás encanado, água ou energia elétrica, após o corte dos serviços por falta de pagamento da fatura. A audiência aconteceu junto a I-Gás, fornecedora de gás encanado para condomínios habitacionais Minha Casa, Minha Vida (Faixa 1) da região do Matão. A empresa se comprometeu a não mais efetuar a cobrança, assim como também vai ressarcir os moradores que pagaram a taxa de R$ 55,00 após a publicação da lei (9 de março de 2018), analisando caso a caso.

A audiência foi solicitada pelo Procon após reclamações dos moradores dos empreendimentos Jardim das Estâncias e Condomínio Emílio Bosco, ambos na região do Matão, onde moram 2.720 famílias. “Recebemos denúncias de que vinha acontecendo o corte do gás para moradores que estavam com a conta em dia e, ao apurarmos a situação, verificamos que a taxa de religação também estava sendo cobrada irregularmente para os casos em que o corte acontecia devido à falta de pagamento da fatura. A Lei Municipal nº 6.027/2018 é uma grande conquista para a população de Sumaré, especialmente para as famílias de baixa renda ou aquelas que passam por dificuldades financeiras, e o Procon segue atuante para fazer com que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, explicou o secretário municipal de Controle Interno e Transparência, Jesuel Dimei Pereira. Ele dirigiu a audiência junto da coordenadora do Procon Sumaré, Carla Carvalho Vensel, e, além de representantes da I-Gás, a reunião também contou com a participação de síndicos dos condomínios e do vereador Willian Souza, autor do projeto de lei.

Ainda na audiência, a I-Gás também assumiu o compromisso de rever a taxa de serviço – que varia entre os condomínios –, unificando o valor para todos os usuários.

“Água, energia elétrica e gás de cozinha são essenciais para a dignidade humana e, aqueles consumidores que porventura não tiveram condições de pagar suas faturas, vinham sendo penalizados duas vezes antes da existência das leis 5.956/2017 e 6.027/2018: sofriam com a suspensão do serviço e depois com a cobrança pela religação – o que para nós é injusto. Reforçamos aos nossos moradores que a legislação vale para todos, sem distinção, e aqueles que verificarem irregularidades, podem acionar o Procon”, destacou o prefeito Luiz Dalben. A Lei 5.956/2017 proibia a cobrança da taxa de religação apenas para as concessionárias de energia elétrica e água. A Lei 6.027/2018 editou seu primeiro artigo, incluindo as empresas fornecedoras de gás encanado.

Qualquer consumidor que venha sendo penalizado com a cobrança de taxa de religação de água, energia elétrica ou gás encanado – quando o corte do serviço ocorreu por falta de pagamento da fatura ou mesmo com a fatura em dia –, pode entrar em contato com o Procon pelo 3873-1071 ou comparecer pessoalmente no órgão, que fica no Centro Administrativo Odette Jones Gigo (Rua Ipiranga, nº 73, Centro).





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