Justiça manda suspender imediatamente a paralisação dos serviços essenciais em Hortolândia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mandou suspender imediatamente a paralisação dos serviços essenciais de Hortolândia. A decisão, tomada no final da tarde de hoje (03/08) pelo Juiz Leonardo Delfino, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Hortolândia, determina que 100% do atendimento seja retomado.

“Determino ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia (STSPMH) que promova, após a sua imediata intimação, o retorno à atividade de 100% (cem por cento) dos servidores das categorias profissionais que prestam serviços de natureza essencial, incluída nesta classe as categorias dos profissionais da Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Agentes da Vigilância Epidemiológica, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, determina o Juiz ao final da decisão.

A Prefeitura entende que Educação Infantil faz parte dos serviços essenciais que a Justiça mandou retornar imediatamente. Por isso, a Administração Municipal vai convocar todos educadores e profissionais das funções citadas pelo Juiz para retornar ao trabalho. No caso dos profissionais de saúde, já a partir de amanhã. Na próxima segunda-feira, o prefeito Angelo Perugini baixará decreto no qual dará publicidade sobre quais são os serviços essenciais no Município.

No pedido de liminar, a Prefeitura argumentou que a paralisação colocaria em risco a saúde de mais de 11 mil crianças, que devem ser vacinadas a partir de segunda-feira (06/08), na campanha nacional de vacinação contra o sarampo e a poliomielite.

A maior adesão ao movimento de paralisação estava nas áreas de enfermagem, técnicos de enfermagem e da Vigilância Epidemiológica, o que poderia provocar danos à imunização da população.

O Juiz ainda argumenta que “a não adesão do Município de Hortolândia à referida campanha pode implicar sérios prejuízos à saúde da população que necessita deste serviço, criando-se uma área suscetível de risco de contaminação.”





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