Apesar de lei, direito de brincar não é plenamente garantido no país Sociedade precisa respeitar o tempo da infância, defende especialista

Desde o fim do mês passado, a nova sede da Central Única das Favelas (Cufa) no Complexo da Penha – região que reúne 13 favelas na zona norte do Rio de Janeiro – é uma alternativa para atividades de lazer para a população, incluindo as crianças, que encontram lá um espaço para brincadeiras.

No entanto, no começo desta semana, frequentar o local não era mais uma coisa trivial. O motivo é que, na segunda-feira (9), começou uma megaoperação da polícia à procura de criminosos, o que desencoraja pais e responsáveis de sair de casa com os filhos. Assim, o dia da brincadeira ficou para outra ocasião.

Em outra parte da cidade, também na zona norte, o motorista Anderson Vargas encontra dificuldades para levar os filhos, de 2 e 7 anos, para brincar. Ele conta que em uma das pracinhas perto de casa, “os brinquedos são precários, muita das vezes quebrados”. Em outra, “cachorros estão sempre na praça, roubando espaço de brincadeira das crianças”

Declaração
Os dois exemplos, mais do que uma falta de oportunidade, são uma violação de um direito garantido a todas as crianças, o de brincar. O Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, diz que a criança e o adolescente têm direito de "brincar, praticar esportes e divertir-se".

Indo além, a Constituição de 1988, em seu Artigo 227, impõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer”.

A garantia do direito de a criança brincar está expressa também na Declaração Universal dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1959. O Princípio 7º determina que “a criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se”.

Recomendações Apesar da importância do ato de brincar, pais e responsáveis precisam saber impor limites quando se trata de entretenimento por meio de telas, adverte a pediatra Evelyn Eisenstein.

“Uso excessivo precoce e prolongado dos videogames, televisão e qualquer tipo de tela é prejudicial à saúde das crianças e adolescentes. Ela fica fazendo uma distração passiva”, alerta.

Crianças assistem vídeos em celulares conectados no programa “Wi-fi na Praça” Crianças assistem vídeos em celulares - Isac Nobrega/ PR Essa “epidemia” das telas começa a ser tratada por políticas públicas.

Na terça-feira (10), o governo federal lançou uma consulta pública para a elaboração de um guia com orientações para o uso de telas e dispositivos digitais por crianças e adolescentes. A consulta é aberta a toda a sociedade e ficará disponível por 45 dias na plataforma Participa + Brasil.

Outro cuidado que a médica da SBP orienta é em relação a classificação etária e indicativa de brinquedos e fontes de entretenimento como filmes e vídeos. “As brincadeiras devem ser de acordo com a maturidade de cada criança”, orienta.

A adequação dos brinquedos em pracinhas públicas é mais um ponto que deve ser mais adequado, de acordo com Leticia Zero. “Parques estão acessíveis para crianças a partir de três, quatro anos. Onde ficam os bebês, onde brincam as crianças com menos de três anos?”, pergunta. “Qualificar os espaços para as crianças pequenas e para os bebês também é muito importante”.

Fonte Agencia Brasil





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